Aviso n.º 9405/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 9405/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal da Feira Medieval de
Palmela.
Projeto de Regulamento Municipal da Feira Medieval de Palmela
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que,
conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de abril de 2023, e
nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, é submetido a
consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no
Diário da República — 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal da Feira Medieval de Palmela,
cujo texto se encontra ainda disponível no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente
projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio
normal (Largo do Município 2954 -001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).
26 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Preâmbulo
A Feira Medieval de Palmela afirma -se como um projeto de desenvolvimento local, assente na
valorização e preservação da história e do património, fomentando a consolidação de uma rede de
parceiros e agentes culturais e económicos tendo em vista a construção de oferta turística organi-
zada, aliando -os à salvaguarda e divulgação do património local de Palmela.
Assente no princípio da sustentabilidade e da diferenciação na abordagem à narrativa histórica,
propõe -se promover a criação de cadeia de valor e de serviços com impacto na dinamização da
atividade económica, capaz de atrair e fidelizar a procura, valorizando o destino através da criação
de experiências ligadas à história e à genuinidade do território.
Pretende -se um evento que desperte e incentive os que participam a saber mais, a entender as
mudanças e as transformações sociais, os avanços e a emergências de novos valores, a evolução
dos gostos e dos hábitos, os mitos e a sua desmistificação.
Com a sua primeira edição em 2014 e de periodicidade anual, a Feira Medieval de Palmela,
assenta muito do seu sucesso na participação do movimento associativo, de artesãos, mercadores,
produtores, bem como na envolvência da comunidade local e público em geral, afirmando -se como
um dos acontecimentos ímpares ao nível nacional.
A organização e realização de um evento desta importância assume características próprias
que, pela sua especificidade, obrigam a que se institua uma série de regras e procedimentos que
visam garantir a recriação histórica fidedigna de um conjunto de vivências próprias da época que se
pretende retratar e simultaneamente, regular os termos que permitem o adequado funcionamento
do evento, de acordo com os objetivos que se propõe alcançar, bem como assegurar a correta
participação e envolvência dos vários públicos intervenientes, aspetos esses considerados como
fundamentais para suportar o constante desenvolvimento global e integrado da Feira Medieval de
Palmela, doravante FMP.
Assim, nos termos das atribuições e competências das autarquias e no sentido da prossecução
do interesse das populações, a Câmara Municipal de Palmela, propõe aprovar este instrumento
normativo que disciplina o funcionamento e participação na Feira Medieval de Palmela.
O projeto deste Regulamento, foi aprovado por deliberação tomada em reunião da Câmara
Municipal de Palmela de 19/04/2023 e submetido, pelo prazo de 30 dias, a apreciação pública, para

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