Aviso n.º 9382/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 9382/2017

Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Dr, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2016 e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 14 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2017, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa, para entrar em vigor oito dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

Nota Justificativa

Vivemos tempos de uma grave crise que afeta em especial os idosos, uma parte da população que é das mais desprotegidas e carecidas de apoio social.

Assim sendo, pretende-se através deste Regulamento implementar o cartão municipal do idoso, com o objetivo da dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos residentes no concelho de Sabrosa, através da atribuição de vantagens e benefícios em diversos serviços e atividades levadas a cabo pelo Município de Sabrosa.

Considerando que uma grande parte da população residente no concelho tem mais de 65 anos, considera-se oportuno e prioritário o lançamento deste cartão, com o qual se pretende reduzir alguns custos suportados por esta faixa populacional, permitindo desta forma aliviar um pouco as dificuldades económicas em que muitos vivem, contribuindo assim para o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social das pessoas abrangidas por esta medida. É, no fundo, um projeto que se integra na área da ação social e que pretende vir a constituir-se como uma mais-valia numa descriminação positiva dos idosos, sobretudo num concelho onde a média do valor auferido de reforma ronda os 504(euro).

Consiste em atribuir, a cada munícipe com mais de 65 anos, um cartão que lhe permita ver melhoradas as suas condições económicas, sociais e culturais. Um serviço simples, prático, mas que parece justo e capaz de servir quem tanto já deu a favor do Concelho.

Tendo em conta a situação que o País atravessa e as dificuldades económicas da nossa região, é oportuno lançar mão desta medida com o objetivo de minorar as dificuldades sentidas por aqueles a quem ela se destina.

Numa fase inicial, prevê-se pois aplicar esta medida diretamente à população idosa. Posteriormente pretende-se sensibilizar as entidades privadas a aderir a este projeto, criando também elas apoios e benefícios aos idosos, traduzidos em descontos, em produtos e serviços, criando-se assim uma rede mais alargada de apoios.

No enfoque e para cumprimento das disposições constantes no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se uma nota justificativa com a ponderação dos custos e benefícios e que se contem em anexo com a designação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT