Aviso n.º 9380/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Aviso n.º 9380/2017

Proposta de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2017, o Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, que abaixo se transcreve. O mesmo encontra-se disponível, para consulta, no Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 46, em Paços de Ferreira, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município, em www.cm-pacosdeferreira.pt.

Qualquer sugestão poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Gabinete do Munícipe, edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 46, em Paços de Ferreira, ou enviado, por correio, para o mesmo endereço. Poderá, também, ser enviado via Email para: geral@cm-pacosdeferreira.pt..

11 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Proposta de Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Paços de Ferreira, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior em cursos devidamente homologados para obtenção do grau académico de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes residentes no concelho com um nível de rendimentos apurado de acordo com o previsto no artigo 10.º, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público, particular, ou cooperativo e inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados.

2 - Os ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado ou de mestre são adiante genericamente designados por cursos.

Artigo 4.º

Princípios

O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

1 - Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;

2 - Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos ou das estudantes;

3 - Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.

4 - Princípio da subsidiariedade, nos termos do qual as bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal não substituem, não complementam, nem acrescem às atribuídas pelo Estado Português. Antes se constituem como medida de apoio financeiro direto para uma franja de estudantes que, por razões de capitação e de proximidade ao limiar máximo da carência económica fixada pelo Estado para beneficiar de bolsa de estudo, perdem o...

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