Aviso n.º 9375/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Aviso n.º 9375/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física e dois postos de trabalho na área de inglês.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física, e dois postos de trabalho na área de inglês, da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Social e Cultural (DSC).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torno público que, por Despacho n.º 1/RH/2021, de 20 de abril de 2021, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho na área do desporto/educação física, e dois postos de trabalho na área de inglês, da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão Social e Cultural (DSC), desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulados por contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 06 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

8.1 - Referência A:

8.1.1 - Área de atividade: área de desporto/educação física;

8.1.2 - Número de postos de trabalho: quatro.

8.1.3 - Local de trabalho: serviços afetos à Divisão Social e Cultural (DSC) da Câmara Municipal, nomeadamente Piscinas Municipais, Pavilhão Desportivo Municipal e Estádio Municipal da Pedralva, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação n.º 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018.

8.1.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de técnico superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:

i) Direção técnica desportiva, envolvendo o planeamento, elaboração, organização e controle de ações e iniciativas municipais ligadas ao desporto e educação física (Programa de Atividade Sénior, Circuito Municipal das Escolas de Natação, Torneio "Afonso Saldanha", Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", etc.), e gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos;

ii) Programas e desenvolvimento desportivo, envolvendo a conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo, adaptado nomeadamente às atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e ao apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB);

iii) Formação desportiva, mediante o desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades e populações jovens do Município, de acordo com programas municipais criados para o efeito;

iv) Treino desportivo, envolvendo a orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

v) Desenvolvimento de atividades de nadador-salvador, por força do estatuído na alínea a) do n.º 3, e n.º 4, do artigo 31.º do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador aprovado em Anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, face à dimensão das Piscinas Municipais, desde que habilitado para o efeito.

8.1.5 - Período normal de trabalho semanal: um técnico superior com 26 horas semanais, um técnico superior com 24 horas semanais e dois técnicos superiores com 22 horas semanais.

8.2 - Referência B:

8.2.1 - Área de atividade: área de inglês;

8.2.2 - Número de postos de trabalho: dois.

8.2.3 - Local de trabalho: serviços afetos à Divisão Social e Cultural (DSC) da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no artigo 18.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pela Deliberação n.º 74/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, na versão alterada e republicada pela Deliberação n.º 679/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 11 de junho de 2018.

8.2.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de técnico superior, com complexidade funcional de grau 3, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente monitorar atividades nas áreas de inglês e de expressões, em programas e ou iniciativas que o Município promove ou apoia no âmbito das suas atribuições e interesses, nomeadamente no âmbito do Programa de Atividades Sénior, Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", e nas atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º CEB.

8.2.5 - Período normal de trabalho semanal: dois técnicos superiores com 22 horas semanais.

8.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar a negociação do...

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