Aviso n.º 9347-A/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 429-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Aviso n.º 9347-A/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para o preen-
chimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente, área hospitalar.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de
cinco postos de trabalho — cuja ocupação exige a posse de condições técnico -profissionais espe-
cíficas — para a categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica de estabelecimento
de saúde, com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrado no Serviço Nacional
de Saúde, da área de competência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e na sequência dos
Despachos n.os 5104 -D/2023 e 5104 -F/2023, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 84,
3.º suplemento, de 2 de maio de 2023, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo
deste Instituto, de 10 de maio de 2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo
em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira
médica, área hospitalar, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao
abrigo do Código do Trabalho, no âmbito de estabelecimento de saúde com natureza jurídica de
entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Requisitos Gerais: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional
de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de
uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer
serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
1.2 — Requisitos Especiais: Podem candidatar -se aos postos de trabalho, por referência
ao perfil de exigências profissionais específicas, de acordo e melhor identificadas no anexo ao
presente aviso, designado como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na cor-
respondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico -profissionais
específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto
do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 46/2020,
de 24 de julho.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 — Tratando -se, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de um pro-
cedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Portaria n.º 207/2011, (na atual redação),
bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro,
relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da
carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,
alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de
novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser
interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a sele-
ção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores,
em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetiva-
mente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica
e na avaliação curricular.

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