Aviso n.º 9303/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho

Aviso n.º 9303/2016

Procedimentos concursais para recrutamento excecional de regime geral na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para contratação de assistentes operacionais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião realizada em 16 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previsto e não ocupados do mapa de pessoal:

Ref. a): Carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - 2 postos de trabalho;

Ref. b): Carreira e categoria de assistente operacional (tratorista) - 1 posto de trabalho;

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref. a) - Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - Desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, tais como, procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas, serviços de jardinagem.

Ref. b) - Assistente operacional (tratorista) - Desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, tais como, conduz e manobra tratores com ou sem atrelado, com alfaias aplicadas ao trator, tais como, roçadoras, corta mato, cisternas, transporta materiais, zela pelo equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção e abastece de combustível as viaturas.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional e profissionais exigidos:

Ref. a) e b) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a...

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