Aviso n.º 925/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portel
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 467
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTEL
Aviso n.º 925/2023
Sumário: Participação pública referente ao projeto do Regulamento Municipal sobre Apascenta-
mento de Animais e Sua Permanência e Trânsito em Espaço Público.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que,
em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 30 de novembro de
2022, e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado e publicado no Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete a discussão pública
pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República, o projeto de
Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em
Espaço Público.
O referido projeto de regulamento, que aqui se pública, encontra -se também disponível para
consulta na página eletrónica do Município de Portel, em www.cm-portel.pt, e na Divisão de Ambiente
e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel, situada no Edifício dos Paços do Concelho, Praça
D. Nuno Álvares Pereira, n.º 4, 7220 -375 Portel, durante o horário de expediente.
As observações ou sugestões que os interessados, devidamente identificados, pretendam apre-
sentar, podem ser formuladas por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, dirigidas ao
Presidente do Município, para os endereços acima indicados, dentro do prazo de participação pública.
28 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo, Dr.
Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e Sua Permanência
e Trânsito em Espaço Público
Preâmbulo
Considerando que:
No Município de Portel não existe até ao momento regulamentação sobre a deambulação e
permanência de animais na via pública;
Compete ao Município gerir o espaço público e garantir a sua segurança;
Verificando -se um crescente número de situações de deambulação de animais na via pública
e em espaço público, urge definir medidas relativas ao apascentamento de animais e à sua circu-
lação e permanência na via pública;
Na legislação em vigor existe o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho
de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho, no que respeita às nor-
mas sobre a identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados -Membros
da União Europeia e o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto que veio estabelecer as normas
de execução do Regulamento;
Quanto à identificação, registo e circulação de animais de espécie bovina, ovina, caprina e suína,
bem como dos equídeos, existem ainda disposições estabelecidas no Decreto -Lei n.º 142/2006, de
27 de julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
Contudo, da legislação referida, não resultam regras específicas sobre as condições de cir-
culação e permanência de animais em espaço público.
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre esta matéria nos termos previstos na alínea jj),
do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e nos termos do
artigo 98.º do Código da Estrada, através de regulamento para o efeito, em tudo o que não estiver
previsto naquele Código.

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