Aviso n.º 9231/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data21 Abril 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 591
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 9231/2022
Sumário: Consulta pública do Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade.
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de
Moimenta da Beira, datada de 21 de abril de 2022, que se submete a consulta pública, pelo prazo
de trinta dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da Re-
pública, 2.ª série, o projeto de regulamento de apoio à natalidade.
O referido projeto encontra -se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Único
de Atendimento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabolado,
3620 -324 Moimenta da Beira, durante o horário normal de expediente, bem como na página do
Município (www.cm-moimenta.pt).
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de regulamento
poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por
fax para 254520071, ou por e -mail para geral@cm-moimenta.pt, dentro do prazo destinado a dis-
cussão pública.
E, para os devidos efeitos já antes referidos, publica -se o presente aviso e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
26 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade
Nota justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, em que compete aos Municípios, prosseguir os interesses próprios, comuns
e específicos das populações respetivas e, nomeadamente no que concerne à Ação Social e ao
Desenvolvimento, nos termos, previstos nas alíneas h) e m) do artigo 23.º da supramencionada Lei.
Considerando que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º n.º 1, alínea g)
e 33.º n.º 1, alínea k), respetivamente, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos
municipais.
Considerando a crescente preocupação do Município em intervir no âmbito das Políticas So-
ciais por forma a melhorar a Integração Social da População, em especial a que mais necessita de
apoio e proximidade por parte dos Organismos Públicos.
Considerando que é do interesse do Município promover incentivos específicos que conduzam,
por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições devida das
famílias residentes no nosso Concelho.
Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo
da taxa de natalidade, tornando -se num problema social permanente e preocupante.
Considerando que devido ao atual contexto socioeconómico as famílias se debatem com limi-
tações no que respeita ao acesso a recursos, e que importa desenvolver estratégias de apoio aos
indivíduos e famílias económica e socialmente desfavorecidas, mas também e concomitantemente
fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização.
O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo impõe, em matéria regulamentar,
que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos
custos e benefícios do regulamento.
Assim, no presente regulamento pode -se verificar que essa ponderação pende certamente para
os benefícios, na medida em que a atribuição destes apoios permitirá uma melhoria na qualidade
de vida das famílias, contribuindo para a redução dos encargos da parentalidade e também para
o desenvolvimento da economia local.

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