Aviso n.º 9212/2021
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Trancoso |
Aviso n.º 9212/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio Direto à Economia Local do Município de Trancoso.
Alteração ao Regulamento de Apoio Direto à Economia Local do Município de Trancoso
Por deliberação camarária tomada no dia 23 de fevereiro de 2021 e deliberação da Assembleia Municipal de 26/02/2021, foi aprovado o Regulamento de Apoio Direto à Economia Local.
Lançado o respetivo aviso, decorreu o período de candidaturas entre o dia 10/03/2021 e o dia 8/04/2021.
Concluído aquele período, constatou-se que a dotação do programa no valor de 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), poderia acomodar financeiramente outras candidaturas.
O Regulamento aprovado restringia as candidaturas às empresas ou empresários em nome individual, cujo volume de negócios no ano de 2019 não fosse superior a 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros) e que tivessem sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 25 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019.
Face ao exposto, e na perspetiva de reforçar os apoios diretos à economia local, foi proposta a alteração do referido Regulamento Municipal, no sentido de alargar o âmbito dos apoios às empresas ou empresários em nome individual, cujo volume de negócios no ano de 2019 não seja superior a 350.000,00 (euro) (trezentos e cinquenta mil euros) e que tivessem sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 15 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019.
Ademais, no decurso do processo de candidaturas ao abrigo do programa de apoio direto à economia local já aprovado, verificou-se a necessidade de esclarecer as seguintes questões:
Possibilidade de apoio a pensionistas que mantenham a atividade empresarial;
Forma de comprovação do volume de negócios relativamente aos empresários em nome individual;
Forma de quitação do valor recebido pelos candidatos beneficiários;
Contagem do prazo para que o candidato beneficiário cumpra a obrigação de manter o número de trabalhadores;
Competência legal para determinar a atribuição dos apoios.
Nestes termos, e no sentido de clarificar o citado Regulamento no que diz respeito às questões supra elencadas, e alargar o universo de beneficiários dos apoios às empresas ou empresários em nome individual, foi proposto um conjunto de alterações e aditamentos ao referido Regulamento de Apoio Direto à Economia Local.
Assim, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º...
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