Aviso n.º 9145/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Básica da Ponte, Vila das Aves, Santo Tirso
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Básica da Ponte, Vila das Aves, Santo Tirso
Aviso n.º 9145/2022
Sumário: Designação de competências dos elementos do conselho de gestão da Escola Básica
da Ponte.
Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia e no Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Gestora da
Escola Básica da Ponte, delego nos elementos do Conselho de Gestão nas funções de subdiretora
e de adjuntas as seguintes competências:
1 — Na Subdiretora e Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Assunção Alexandra
Sampaio Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a Gestora nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do Conselho Administra-
tivo, superintendendo na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho
Administrativo;
c) Elaborar o projeto de orçamento em colaboração com os restantes elementos do Conselho
Administrativo e em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;
d) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social
escolar;
e) Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão de refeitório da Escola,
leite escolar e regime da fruta escolar;
f) Dirigir superiormente, em colaboração com a Gestora, os serviços administrativos;
g) Representar o Conselho de Gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
h) Representar o Conselho de Gestão na Secção de Formação do Pessoal Docente e não
Docente do Centro de Formação Sebastião da Gama;
i) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjun-
tos/elementos do Conselho de Gestão;
j) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente, em articulação com a Gestora;
k) d) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
l) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de
Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Escola: do Contrato
de Autonomia e do Programa de Autonomia e Flexibilidade e Autonomia Curricular, entre outros;
m) Superintender em todo o serviço relativo às Provas Externas e Provas de Equivalência a
frequência;
n) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos
inerentes ao desenvolvimento do processo ensino -aprendizagem do Núcleo do Aprofundamento:
Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo do Aprofundamento;
Proceder à atribuição das tutorias;
Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;
Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projeto e os demais coorde-
nadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;
Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação,
o trabalho dos tutores.

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