Aviso n.º 9135-A/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carcavelos e Parede

Aviso n.º 9135-A/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Carcavelos e Parede de 12 de julho de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo com o Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, para 13 técnicos superiores, 2 assistentes técnicos e 3 assistentes operacionais para AEC, AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2016/2017, de 1 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, podendo ser celebrados contratos por períodos inferiores.

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Técnicos Superiores: corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família, na escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, conforme as seguintes referências:

A) Funções: coordenação dos espaços de jardins-de-infância, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Requisitos: Licenciatura, experiência mínima de 3 anos em coordenação e gestão de espaços de jardins-de-infância, experiência mínima de 6 anos na componente de apoio socioeducativo. Condição preferencial: Formação em animação, organização gastronómica e higiene alimentar. Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 1

B) Funções: coordenação dos espaços de CAF, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Experiência mínima de 2 anos. Deverá ainda, desenvolver o nível funcional das capacidades motoras dos alunos, promover o desenvolvimento integral, o reforço da oferta educativa numa perspetiva interdisciplinar integradas com as restantes aprendizagens, fomentado o espírito desportivo e do fair play no respeito pelas regras de atividades e intervenientes estimulando a apreensão e consciência para a fruição da natureza perspetivando a sua preservação. Estimular o gosto pela dança. Requisitos: Licenciatura em ciências do desporto/ educação física e desporto. Experiência mínima de 4 anos nas vertentes de AEC e CAF. Condição preferencial: formação em dança. Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 1

C) Funções: Organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos: Licenciatura de educadora de Infância. Experiência mínima de 4 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial: Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 2

D) Funções: Organização e prestação de funções docentes de artes plásticas, design, teatro e cenografia, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família Requisitos: Licenciatura em design e/ou Teatro e Cenografia; Experiência mínima de 6 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do...

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