Aviso n.º 9057/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa

Aviso n.º 9057/2017

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Sabrosa

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2016 e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão ordinária, de 14 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de junho de 2017, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Sabrosa, para entrar em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa

Preâmbulo

É entendimento unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações, na defesa do património público e particular, e, muitas vezes, no exercício das suas funções, colocam em risco as suas próprias vidas, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de calamidades ou catástrofes naturais, bem como nos diversos tipos de acidentes com os quais se deparam no seu dia-a-dia.

Os Bombeiros Voluntários são pois, de forma inegável, uma estrutura básica indispensável à sociedade portuguesa, com amplo enraizamento à comunidade local onde se inserem.

De algum tempo a esta parte, nomeadamente por força da crise económica que o País vive, muitos cidadãos, de um modo especial os jovens, têm vindo a abandonar as suas funções nas Corporações do Concelho, ausentando-se para outras zonas do País ou até mesmo para o estrangeiro, em busca de novas oportunidades que lhes proporcionem maior estabilidade fruto de condições financeiras mais vantajosas. Pese embora essas aspirações pessoais serem legítimas, a verdade é que a inexistência de incentivos se configura como um entrave à fixação e ao recrutamento de homens e mulheres para a causa dos bombeiros.

Atento a esta situação, o Município de Sabrosa, pese embora a atual contenção orçamental, entende ser este o momento oportuno para criar e implementar um conjunto de medidas de apoio aos voluntários que integram ou venham a integrar os Bombeiros Voluntários do Concelho de Sabrosa, corporizando-as no presente Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa.

Este Regulamento, como instrumento de carácter social que é, visa reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma nobre atividade em regime de voluntariado, a qual assume especial relevância junto da comunidade concelhia, criando-se por este meio condições para que, por um lado, os jovens adiram a esta nobre causa, e, por outro, todos aqueles que a ela já aderiram não a abandonem, mantendo-se antes nos quadros das respetivas Corporações.

No tocante à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, ponderação consagrada no n.º 2, do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto que os primeiros constam do Relatório feito e arquivado na Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal, os segundos, isto é, os benefícios, esses são por demais conhecidos, traduzindo-se na fixação e no aderir de cidadãos, voluntariamente, a esta nobre causa, que, a final, é também uma causa pública.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e, 241.º da Constituição da República Portuguesa, considerando o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, as quais consagram que os Municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social e da proteção civil, bem como o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, propõe-se à Assembleia Municipal a aprovação do presente projeto de regulamento.

Neste contexto e para cumprimento das disposições previstas no Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, laborou-se uma nota justificativa com a ponderação dos custos e benefícios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT