Aviso n.º 9029/2016
Data de publicação | 20 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvaiázere |
Aviso n.º 9029/2016
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt
11-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.
Nota Justificativa
O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.
O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.
À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.
Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
Como tal, o enquadramento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.
Por essa razão, se elabora o Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.
Preâmbulo
Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos interiores ou cobertos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
2 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere integra a nave principal, com recinto de jogo com balneários de apoio, e as salas desportivas com balneários de apoio.
3 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere pode ser utilizado em:
a) Horário normal, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30, fora do período curricular;
b) Horário nobre, de segunda a sexta-feira das 17h30 às 22h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00.
4 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere só pode ser utilizado por quem esteja para tal autorizado e nos precisos termos da autorização concedida ou do contrato celebrado, sem possibilidade de cessão da utilização a terceiros.
5 - A autorização de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere fixa a capacidade máxima de assistência às atividades desenvolvidas, tendo em conta as caraterísticas das mesmas e as condições de segurança.
6 - O horário de funcionamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.
7 - O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO