Aviso n.º 9015/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Data11 Abril 2023
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 9015/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Fundo de Apoio Social.
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do
artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para
efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação
da Assembleia Municipal de Loures, datada de 16 de março de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal de Loures aprovada na reunião ordinária datada de 15 de março de 2023, foi aprovado
o Regulamento Municipal do Fundo de Apoio Social.
O Regulamento que pelo presente se publica, nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, tendo sido elaborado o
Edital n.º 24/2023, publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Loures, publicado no Bole-
tim de Deliberações e Despachos “Loures Municipal” e afixado no Edifício dos Paços do Concelho.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-loures.pt.
11 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço Leão.
Regulamento Municipal do Fundo de Apoio Social
Preâmbulo
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, constituem princípios gerais do
sistema da segurança social, o princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade, da
equidade social, da diferenciação positiva, da subsidiariedade, da inserção social, da coesão
intergeracional, do primado da responsabilidade pública, da complementaridade, da unidade, da
descentralização, da participação, da eficácia, a tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em
formação, da garantia judiciária e da informação.
As autarquias locais asseguram às suas populações um serviço público de maior proximidade,
pelo que a transferência de competências, e em concreto no âmbito da ação social, possibilita
uma maior adequação dos serviços prestados, o que se traduz num melhor atendimento e numa
resposta mais eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente, nomeadamente
crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de
carência económica ou social.
A Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, sendo concretizada, no âmbito da
ação social, pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
A efetivação da transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da ação
social, implica a assunção, por parte do Município, de um conjunto de responsabilidades, tais como,
a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e de acompanhamento e a atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Face ao acima elencado, importa proceder à regulamentação do Fundo de Apoio Social do
Município de Loures, estabelecendo as normas de atribuição de apoios económicos de caráter
eventual e excecional.
Os benefícios inerentes a estes apoios são superiores aos custos relativos à precariedade social
e económica em que se encontram alguns munícipes, assegurando que todos têm acesso a condições
mínimas para garantir a sua subsistência e sobrevivência e promovendo políticas de inclusão social
e de igualdade de oportunidades, com vista a minimizar as situações de pobreza e exclusão social.
A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, atribui competências às Autarquias
Locais no domínio da ação social, estabelecendo no n.º 1 do artigo 33.º, que o desenvolvimento

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