Aviso n.º 9014/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 9014/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 21 de abril de 2021, foi aprovada a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais. Foram cumpridas todas as formalidades legais nos termos dos artigos 98.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 18 de dezembro de 2019, e a submissão do projeto de regulamento a apreciação pública, através da publicação do Aviso n.º 2218/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2021.

Mais se informa que a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Nota Justificativa

O Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 22 de junho de 2016.

Passados mais de quatro anos sobre a vigência do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, que até ao momento não foi objeto de qualquer alteração, justifica-se a primeira revisão do mesmo atendendo à experiência destes anos de implementação. Acresce que o Município de Reguengos de Monsaraz e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) protocolaram a colaboração no desenvolvimento da plataforma "Participa.GOV", no âmbito da medida iSimplex "Participa 5.0", com a qual se pretende disponibilizar uma plataforma única para dar suporte aos procedimentos participativos e de cidadania existentes nas autarquias, assumindo o Município de Reguengos de Monsaraz um papel de autarquia pioneira no desenvolvimento da plataforma Participa.GOV, contribuindo com a sua experiência e reportando as necessidades sentidas ao nível local.

Com a experiência adquirida durante a vigência do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz e, agora, do trabalho que está a ser desenvolvido com Agência para a Modernização Administrativa (AMA) no desenvolvimento da plataforma "Participa.GOV", sente-se a necessidade de adequar este instrumento regulamentar às atuais necessidades, nomeadamente ao nível da garantia de segurança da participação, do alargamento do âmbito do Orçamento Participativo Jovem aos jovens residentes do concelho, retirando-se exclusivamente do universo escolar, e da revisão das causas de exclusão de propostas por forma a contemplar outras realidades com que a Comissão Técnica de Análise se tem deparado na fase de análise técnica das propostas.

Por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019 foi aprovado o início do procedimento de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Por edital afixado em 18 de dezembro de 2019 foi publicitado o início do procedimento de alteração do regulamento, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados no procedimento.

Com a implementação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz não se prevê um acréscimo significativo dos custos para o erário público municipal, uma vez que os mesmos se limitam à afetação de uma verba do orçamento municipal a propostas apresentadas pelos munícipes. Por outro lado, ao nível dos benefícios, prevê-se um reforço e incremento da democracia participativa na área geográfica do Município de Reguengos de Monsaraz.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Projeto da Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, será submetido a consulta pública, o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz para aprovação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz

Os artigos 8.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º e 25.º do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) Na dimensão consultiva (Apresentação de Propostas) - todos os cidadãos e instituições de ensino, empresas e associações sedeadas no concelho de Reguengos de Monsaraz, estas através dos seus representantes;

b) [...]

2 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, numa plataforma criada para o efeito e cujo acesso se encontra disponível a partir da página eletrónica da autarquia em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

2 - (Revogado.)

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - (Revogado.)

Artigo 14.º

[...]

1 - As Assembleias Participativas são reuniões descentralizadas com a população, realizadas em cada uma das freguesias do concelho, cujo objetivo é a apresentação do Orçamento Participativo, a apresentação aos cidadãos das propostas já apresentadas para a respetiva circunscrição territorial e os resultados das edições anteriores do Orçamento Participativo.

2 - Os cidadãos presentes podem tecer opinião sobre as propostas apresentadas, sendo as respetivas sugestões anexadas às propostas para avaliação posterior pelos serviços técnicos, podendo as propostas ser adaptadas em função de tais sugestões.

3 - No dia da realização da Assembleia Participativa deverá ser elaborada uma ficha da reunião da qual deverão constar os contributos apresentados.

4 - [...]

Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Poderem ser apoiadas por outros instrumentos municipais de apoio, nomeadamente através do Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - As reclamações deverão ser apresentadas por correio eletrónico para um endereço a ser criado para o efeito ou diretamente na plataforma do orçamento participativo, caso essa funcionalidade se encontre disponível.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Quando os eleitores tenham dificuldade no uso ou no acesso às tecnologias da informação, poderão recorrer à votação mediada junto do Balcão Único Municipal, dos espaços internet e das juntas de freguesia, devendo fazer-se acompanhar do cartão do cidadão e dos respetivos códigos.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 20.º

[...]

1 - O Orçamento Participativo Jovem é um instrumento de participação cívica ativa das crianças e jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz com vista à incorporação das suas propostas nos documentos previsionais do Município, em áreas do seu interesse, nomeadamente ao nível da educação, juventude, cultura e desporto.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 21.º

[...]

1 - Podem participar no Orçamento Participativo Jovem nas dimensões consultiva (apresentação de Propostas) e deliberativa (votação) todos as crianças e jovens residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz e que aqui tenham a sua morada fiscal com idade até aos 25 anos, inclusive.

2 - [...]

Artigo 22.º

Avaliação

1 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo processo, os cidadãos poderão apresentar propostas de melhoria para as medidas do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem as quais serão avaliadas e ponderada a sua inclusão em futuras alterações regulamentares.

2 - Numa perspetiva de melhoria contínua de todo o processo os cidadãos poderão ser convidados a participar em inquéritos de avaliação do Orçamento Participativo.

Artigo 25.º

Calendarizações excecionais

1 - Em anos de alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz ou de implementação de novas plataformas informáticas de suporte à medida, poderão ser adotadas calendarizações...

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