Aviso n.º 9013/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria

Aviso n.º 9013/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em sua reunião de 11 de maio de 2017, deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria, Refª: PC-05/2017:

a) Carreira/categoria: Assistente Operacional.

b) N.º de trabalhadores a recrutar: 01.

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: na área de fiel de armazém, tendo em vista a prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível dos Serviços Municipalizados de Leiria, para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade: funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelo equipamento sobre sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; nomeadamente, receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, registar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias e/ou no sistema informático; determinar os saldos registando-os enviando periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes, zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arrumando-os e retirando-os para fornecimento

d) Local de trabalho: Localiza-se na subunidade de avarias e conservação de redes da Divisão de Exploração e Conservação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, e abrange área do Concelho de Leiria.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição mínima mensal garantida.

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, de entre candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %. O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referencia à data de nascimento dos candidatos) insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.

3.3 - Outros requisitos de admissão:

a) Ser titular de carta de condução nas categorias B e C;

3.4 - Outros requisitos de recrutamento previstos n.º 1 do artigo 35.º

da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade dos Serviços Municipalizados de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos a outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.4. que antecedem, até à data limite para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento, os candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares:

Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º...

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