Aviso n.º 8986/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Data26 Janeiro 2015
Gazette Issue88
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º 8986/2023
Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Biomédica.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no
artigo 76.º do Decreto –Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto –Lei n.º 65/2018
de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Biomédica,
publicado no Diário da República n.º 209 de 26 de outubro de 2015, 2.ª série, Aviso n.º 12403/2015.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção -Geral do Ensino
Superior em 14 de março de 2023, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e
registada com o número R/A-Cr 257/2015/AL01 em 31 de março de 2023.
21/04/2023. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Biomédica
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de mestre em Engenharia Biomédica.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de
agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de
mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 — Os objetivos gerais definidos para o Mestrado em Engenharia Biomédica são:
a) Complementar a formação de licenciados provenientes de diversas áreas das ciências bási-
cas e da engenharia, de modo a que sejam capazes de integrar conhecimentos para a resolução
de problemas com aplicação nas ciências da vida e medicina;
b) Preparar os alunos para a investigação e/ou empregos orientados para o desenvolvimento
e inovação, em empresas nacionais e internacionais que integram a cadeia de valor da saúde,
hospitais e universidades. Os alunos com o grau de mestre serão capazes de realizar investigação
científica multidisciplinar e possuir as competências necessárias para prosseguir os seus estudos
e investigação num programa de doutoramento;
c) Dar a oportunidade aos alunos de aumentar os níveis de competências e de especialização,
dando seguimento à sua formação de 1.º ciclo obtida nas licenciaturas em Engenharia Biomédica
e em Bioengenharia, tendo em vista a sua empregabilidade.
2 — Para além disso, independentemente do percurso de especialização, os mestres deverão:
a) Desenvolver competências que lhes permitam relacionar o conhecimento em engenharia
com as ciências da vida, de modo a avaliarem e conceberem projetos com aplicação em Enge-
nharia Biomédica;

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