Aviso n.º 895/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Gazette Issue10
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 449
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 895/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
para o Município de Castelo de Vide.
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide,
torna público que, em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou, na sua reunião
de 03 de novembro de 2021, aprovar o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao
Assédio Laboral do Município de Castelo de Vide, que agora se reproduz.
O presente Código entra em vigor no dia a seguir à data da publicação na 2.ª série do Diário
da República.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
para o Município de Castelo de Vide
Preâmbulo
O artigo 26.º da Carta Social Europeia, trata a matéria do assédio moral e sexual do trabalhador,
com vista a assegurar o exercício efetivo do Direito de todos os trabalhadores à proteção da sua digni-
dade no trabalho, promovendo a sensibilização a informação e a prevenção em matéria de assédio no
local de trabalho, ou em relação com o trabalho, prevendo todas as medidas apropriadas para proteger
os trabalhadores contra tais comportamentos, designadamente, em matéria de atos condenáveis ou
explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer trabalhador pugnando por
todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos;
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na sua atual redação, veio reforçar o quadro
legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na
Administração Pública, procedendo a alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, determinando que as entidades empregadoras devam adotar códigos de
boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
No contexto atual, onde a valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer orga-
nização, a Gestão Integrada de Recursos Humanos assume -se como estratégica para o sucesso
organizacional.
Perspetivando as melhores práticas, o Município de Castelo de Vide investe no desenvolvimento
de uma política de Recursos Humanos humanizada e transparente, bem como, na promoção de um
ambiente organizacional saudável, com a colaboração e o empenho de todos os seus dirigentes,
trabalhadores e seus representantes, em que cada um assume ativamente um papel fundamental
na Autarquia.
Neste enquadramento e através de várias medidas para a promoção do bem -estar, designada-
mente no âmbito do bem -estar individual, do contexto relacional e de condições físicas, o Município
de Castelo de Vide procura fomentar o respeito, a partilha de experiência e o conhecimento, bem
como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho.
O propósito último destas intervenções é a criação de um ambiente inclusivo, no qual todos
se sintam respeitados e valorizados, eliminando comportamentos indesejáveis passíveis de criar
um ambiente intimidador, hostil ou humilhante.
O presente Código consubstancia, assim, a materialização desta política de respeito pela dignidade
e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Castelo de Vide o qual
assenta em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento de
todos na criação de um ambiente organizacional saudável, impedindo a ocorrência de assédio e, caso
ele ocorra, garantir a aplicação das medidas adequadas para punir e prevenir a sua repetição.
Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada
um, o presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à Cons-

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