Aviso n.º 8927/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Aviso n.º 8927/2017

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tarouca foi publicada pela Portaria n.º 117/95, de 2 de novembro, alterada pelo Aviso n.º 14426/2014, de 29 de dezembro.

A Câmara Municipal de Tarouca apresentou, nos termos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, no sentido de viabilizar a ampliação do entreposto frigorífico da empresa Macro-Frio, que emprega 43 funcionários e é reconhecido pelo Município como de Interesse Público Municipal, por não ter alternativa às exigências técnicas/legais que se lhe impõem.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 23 de maio de 2017, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Tarouca.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Tarouca;

2 - A área a excluir encontra-se identificada na carta da REN e no quadro anexo ao presente Aviso que dele fazem parte integrante;

3 - A alteração incide na folha única da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação da alteração simplificada desta carta.

Artigo 2.º

Consulta

A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de julho de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica...

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