Aviso n.º 879/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data28 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Aviso n.º 879/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de
doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação
de doutorada(o) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 — Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investiga-
ção científica, na área científica de Psicologia Social, em regime de contrato de trabalho a termo
incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29
de Agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de Agosto, no contexto do Financiamento Plurianual
de Unidades de I&D 2020-2023, com a referência UIDB/00124/2020.
2 — A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora
do Conselho Científico da Faculdade de Economia — Nova School of Business and Economics e
aprovada pelo Sr. Reitor a 28 de dezembro de 2022.
3 — Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos
que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, obtenham uma
classificação inferior a 50.
4 — Legislação aplicável
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados des-
tinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 — Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal
está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças
e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Professor Doutor Rodrigo Belo, na condição de Presidente do Júri;
Professor Doutor Leid Zejnilovic;
Professora Doutora Patrícia Xufre.
7 — O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business
and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
8 — A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de
19 de julho, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e relativa ao nível de Investigador júnior (doutorados com
reduzida experiência de investigação pós-doutoral ou sem currículo científico após o doutoramento
na área científica a que se candidata), sendo de €2.153,94 (dois mil cento e cinquenta e três euros
e noventa e quatro cêntimos).
9 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apá-
tridas que sejam titulares do grau de Doutor em Psicologia Social e detentores(as) de um currículo
científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutora-

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