Aviso n.º 8779/2019
Data de publicação | 21 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mira |
Aviso n.º 8779/2019
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira.
Faz Público, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, de 26 de abril e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, deliberaram, por unanimidade e maioria, respetivamente, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, que entrará em vigor, 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento que vão ser publicitados no Diário da República e divulgados no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e nos locais de estilo.
7 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Nota Justificativa
Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o concelho de Mira, provocando consequências trágicas em habitações, na agricultura, na floresta e no tecido económico em geral, a Câmara Municipal teve de tomar um conjunto de medidas de auxílio imediato à população que incluiu a criação de uma conta solidária destinada a acolher os contributos da sociedade civil.
Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.
Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, foi dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito comprometeria a respetiva utilidade, dada a urgência atual na satisfação das necessidades.
Assim, o Município de Mira, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com as alíneas k) e v) do artigo 33.º, todas do...
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