Aviso n.º 8762/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 8762/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2, do artigo 33.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o disposto no n.º 1, do artigo 32.º, da Lei n.º 7-a/2016, de 30 de março, faz-se público que, após deliberações favoráveis dos órgãos executivo e deliberativo, datadas de 30 de maio de 2016 e 14 de junho de 2016, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Lagoa - Açores e infra melhor explanadas.

1 - Identificação dos postos de trabalho, todos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Património Cultural) Educação e Cultura.

Referência B - 1 Postos de trabalho na carreira/categoria de na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Estudos Europeus e Politica Internacional) UO Gestão Urbana e de Infraestruturas.

Referência C - 1 Postos de trabalho na carreira/categoria de na carreira/categoria de Técnico Superior (licenciatura em Ciências e Técnicas de Arquitetura) UO Gestão Urbana e de Infraestruturas.

2 - Âmbito e prioridade de recrutamento atenta a natureza constante, duradoura e permanente das funções a desempenhar, o recrutamento dos trabalhadores necessários para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar será feito por tempo indeterminado.

O recrutamento será feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - O local de trabalho onde as funções vão ser exercidas, será na área do Município de Lagoa - Açores, predominantemente, na sede social da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo D. João III, 9560-045, Santa Cruz, Lagoa, sem prejuízo do trabalhador a recrutar poder ser transferido, se tal houver necessidade, para qualquer outro local de trabalho, na área do Município de Lagoa, que a Câmara Municipal venha a indicar.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no artigo 88.º n.º 2 da mesma lei, de grau de complexidade funcional 3:

Referências A, B e C - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborem, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumental e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Melhor caracterizadas, em termos gerais, nos artigos, 19.º e 33.º a 40.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 10 de abril de 2015, documento disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (www.lagoa-acores.pt).

5 - Remuneração:

Referências A, B e C: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48(euro)), conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A - Licenciatura em Património Cultural;

Referência B - Licenciatura em Estudos Europeus e Politica Internacional;

Referência C - Licenciatura em Ciências e Técnicas de Arquitetura.

6.2.1 - Referencias A, B e C - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem...

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