Aviso n.º 8712/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8712/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento de Utilização de Veículos Municipais" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota justificativa

No sentido de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão do parque automóvel do Município de Alvaiázere torna-se necessário racionalizar a utilização e otimizar os recursos municipais inerentes aos veículos automóveis municipais, quer para utilização pelos trabalhadores municipais, quer para utilização por entidades exteriores ao Município, pretendendo-se sobretudo prevenir os desperdícios e desvios na utilização dos veículos municipais.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento de utilização de veículos municipais.

O Regulamento de utilização de veículos municipais procede à racionalização dos meios de disposição de veículos municipais e à criação de mecanismos de controlo para a sua utilização, sem qualquer acréscimo de encargos para os munícipes e para o Município, mas beneficiando-os pelas medidas agora tomadas.

O projeto de Regulamento, uma vez que contém disposições que afetam de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, vai ser, nos termos legais aplicáveis, submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, de seguida, ponderados os contributos que forem rececionados, ser discutido e votado pela Câmara Municipal e remetido à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da aliena g) do n.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento de utilização de veículos municipais, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem por objeto definir as regras para a utilização de veículos do Município de Alvaiázere, pelos serviços e por terceiros, satisfazendo as exigências de economia, eficácia, eficiência, sustentabilidade ambiental e segurança rodoviária na sua utilização.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O Regulamento aplica-se a todas os veículos propriedade do Município de Alvaiázere e aos que, por qualquer título, se encontrem à disposição do Município de Alvaiázere.

CAPÍTULO II

Frota municipal

Artigo 4.º

Frota e princípios

1 - Os veículos propriedade ou à disposição do Município de Alvaiázere integram a frota municipal de veículos, devendo ser inventariados para o efeito.

2 - A gestão da frota municipal de veículos deve ser centralizada, visando obter uma melhor rentabilização das aquisições, das manutenções, das reparações e das utilizações dos veículos.

3 - A gestão da frota municipal de veículos deve obedecer a critérios de índole económica, como o preço, os custos de manutenção e o consumo, bem como a critérios de proteção e sustentabilidade ambiental e de segurança rodoviária.

4 - A gestão da frota municipal de veículos deve:

a) Procurar a utilização de veículos do tipo utilitário de baixo custo, com combustível o menos poluente possível, com mecânica fácil e padronizada, com consumo reduzido e com manutenção pouco dispendiosa;

b) Conter a incorporação e utilização de um sistema de localização e monitorização dos veículos.

5 - Os Serviços Urbanos - Parque de Máquinas, Viaturas e Equipamentos da Câmara Municipal atribuem a cada veículo municipal um número de frota, de acordo com as características do veículo, que permita, com a sua matrícula, identificá-lo.

6 - Os veículos municipais podem conter símbolos identificativos do Município de Alvaiázere.

Artigo 5.º

Competência

A gestão geral da frota municipal de veículos é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das delegações de competências previstas no Regulamento.

CAPÍTULO III

Veículos municipais

Secção I

Disposições genéricas

Artigo 6.º

Definição

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se veículos municipais os motociclos, os ciclomotores, os triciclos, os quadriciclos, os automóveis ligeiros e pesados, de passageiros, de mercadorias, mistos ou especiais, e outras máquinas, assim classificados legal ou regulamentarmente.

Artigo 7.º

Circulação

Os veículos municipais apenas podem circular se, além de cumprirem os requisitos legais para o efeito, tiverem autorização para tal nos termos do Regulamento.

Artigo 8.º

Estacionamento após utilização

1 - Os veículos utilizados pelos trabalhadores do armazém municipal do Município de Alvaiázere devem ser obrigatoriamente estacionados, após a sua utilização, no parque de ciclomotores, de veículos ligeiros de mercadorias e mistos e de veículos pesados de passageiros, de mercadorias e especiais e máquinas, junto ao armazém municipal.

2 - Os veículos utilizados pelos trabalhadores do Município de Alvaiázere que não se enquadrem no número anterior devem ser obrigatoriamente estacionados, após a sua utilização, no parque de veículos ligeiros, junto do edifício dos Paços de Concelho.

3 - O Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, pode, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, autorizar o estacionamento dos veículos municipais noutros locais que não os referidos nos números anteriores.

Artigo 9.º

Competência dos Serviços Urbanos - Parque de Máquinas, Viaturas e Equipamentos da Câmara Municipal

Compete aos Serviços Urbanos - Parque de Máquinas, Viaturas e Equipamentos da Câmara Municipal garantir:

a) O bom estado de funcionamento, operacionalidade, segurança, limpeza e aparência, que corresponda à imagem pública exigida, dos veículos municipais;

b) A utilização dos veículos municipais com todos os documentos legalmente exigidos, designadamente seguro legal obrigatório, e a existência, em cada veículo, desses documentos.

Artigo 10.º

Proibições

É expressamente proibido:

a) Colocar e transportar animais nos veículos municipais, salvo nos destinados a esse fim;

b) Fumar no interior dos veículos municipais;

c) Comer e ingerir qualquer tipo de bebidas no interior dos veículos municipais.

Secção II

Utilização de veículos municipais pelos serviços

Artigo 11.º

Classificação quanto à utilização

Para efeitos do disposto no Regulamento, os veículos municipais classificam-se, quanto ao uso, em:

a) Veículos de representação institucional e de atribuição individual - veículos automóveis ligeiros de passageiros que se destinam a ser utilizados pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos vereadores com competências delegadas;

b) Veículos de atribuição orgânica - veículos automóveis ligeiros de passageiros que se destinam a permitir o cumprimento das competências dos serviços municipais, estando afetos aos Gabinetes de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal e aos vereadores;

c) Veículos de uso geral - veículos municipais que se destinam a permitir o cumprimento das atribuições municipais em geral.

Artigo 12.º

Veículos de representação institucional e de atribuição individual

A autorização de utilização dos veículos de representação institucional e de atribuição individual, mencionados na alínea a) do artigo 11.º, compete ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Veículos de atribuição orgânica

A autorização de utilização dos veículos de atribuição orgânica, mencionados na alínea b) do artigo 11.º, bem como a sua gestão geral, competem ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

Artigo 14.º

Veículos de uso geral

A autorização de utilização dos veículos de uso geral, mencionados na alínea c) do artigo 11.º, bem como a sua gestão geral, competem ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, nos dirigentes intermédios de 2.º grau, ou nos membros dos Gabinetes de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Procedimentos

1 - A utilização dos veículos municipais pelos trabalhadores é concedida mediante autorização, após pedido apresentado até quatro horas de antecedência do início da utilização do veículo, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, na plataforma "Intranet" do Município de Alvaiázere, através de palavra passe facultada.

2 - Os trabalhadores afetos ao armazém municipal têm autorização genérica para a utilização de todos os veículos municipais...

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