Aviso n.º 8698/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 8698/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Segurança e Higiene no Trabalho - Referência TS-GQ 06/2016.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de junho de 2016 encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de Segurança e Higiene no Trabalho, para o Gabinete da Qualidade do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Em cumprimento do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 265.º da LGTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em resposta ao pedido n.º 35476, em 10 de maio de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil.

1 - Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e à LGTFP devem entender-se como realizadas à sua versão atual.

2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na BEP (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à sua publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão; Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção, tanto ao nível do INEM, como de apoio às equipas de prestação de serviços à população; Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho; Participar na organização do trabalho; Gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção no INEM; Promover a informação e a formação dos colaboradores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação do INEM, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; Dinamizar processos de consulta e de participação dos colaboradores; Desenvolver as relações do INEM com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos...

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