Aviso n.º 8639/2020

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 8639/2020

Sumário: Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz.

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 25 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Foram cumpridas todas as formalidades legais nos termos dos artigos 98.º e 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 14 de outubro de 2019, e a submissão do projeto de regulamento a apreciação pública, através da publicação do Aviso n.º 1814/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020.

Mais se informa que o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

12 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz

Nota justificativa

Não obstante, nos últimos anos se viver uma evolução favorável do contexto socioeconómico das famílias, designadamente ao nível da diminuição do desemprego, do aumento das prestações sociais e do salário mínimo nacional, o Município de Reguengos de Monsaraz, no desenvolvimento da sua política social local, tem vindo a fomentar medidas de apoio e proximidade às famílias, como a atribuição do Cartão Social do Munícipe e a recente adesão ao Contrato Local de Desenvolvimento Social - 4.ª Geração (CLDS - 4G).

Nesta medida, e na senda das competências atribuídas ao nível da ação social, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Reguengos de Monsaraz pretende continuar a apoiar as famílias que ainda demonstrem alguma condição de fragilidade material.

Por sua vez, a Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foi inaugurada no dia 08 de dezembro de 2011, constituindo um projeto que visa suprir as necessidades básicas e imediatas, a título gratuito, a indivíduos e agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, através do acesso a um banco de bens de primeira necessidade, novos ou usados doados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

Com efeito, as Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foram aprovadas, por deliberação de Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária realizada em 02 de novembro de 2011.

Nesta conformidade, a implementação da Loja Social tem como principais objetivos: i) suprir as necessidades imediatas de indivíduos e agregados familiares que de alguma forma estejam mais desfavorecidas; ii) promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida desses indivíduos ou famílias; iii) potencializar o envolvimento da sociedade civil na resposta local a situações de carência e vulnerabilidade social; iv) incentivar a reutilização de bens, a rentabilização de recursos e a promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidades coletivas; v) potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade em geral na recolha dos bens, bem como na identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social; vi) fomentar a rede de parceria interinstitucional, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social; vii) contribuir para combater os efeitos da pobreza e exclusão social do Município de Reguengos de Monsaraz.

Assim sendo, este projeto constituiu, sobretudo, um serviço social de resposta imediata aos problemas de pessoas e famílias mais vulneráveis, através da rentabilização de recursos existentes, em consonância com os vários agentes sociais do concelho, com vista a um melhor planeamento e celeridade na atuação de todos.

Para além de as mencionadas Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz se encontrarem desajustadas da atual realidade social do concelho de Reguengos de Monsaraz, bem como das atuais características deste equipamento social municipal e de projetos de dimensão social em fase de aprovação (como é o caso do Contrato Local de Desenvolvimento Social - 4.ª Geração - CLDS - 4G), estarmos perante matéria com eficácia externa do Município, pelo que é necessário desencadear o procedimento regulamentar autárquico, com vista a aprovação do "Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz".

Pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicitação do início do procedimento de elaboração do "Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz", por Edital afixado em 14 de outubro de 2019, nos lugares do costume, e na página eletrónica do Município, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados no procedimento.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da criação da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de um equipamento público de apoio social à população em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através do acesso a um banco de bens de primeira necessidade.

O Projeto da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foi objeto de consulta pública, com vista à recolha de sugestões...

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