Aviso n.º 8626/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Data15 Julho 2014
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 8626/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recruta-
mento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto, carreira/categoria de assistente operacional (área da educação).
Nos termos do artigo 30.º, n.º 4 e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público
que, por despacho datado de 3 -04 -2023 do Sr. Vereador com competências delegadas por despacho
do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21 -10 -2021, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho
e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 06 -09 -2022, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento
concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para suprimento de necessidades
temporárias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto,
Carreira/Categoria — Assistente Operacional (área da educação), para desempenhar funções na
Divisão da Ação Social e Educação do Município de Vale de Cambra.
1 — Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (LTFP) de 20 de junho, Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de
setembro, a Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e o Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
2 — Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da requalificação nas Autar-
quias Locais), foi -nos transmitido em 16 -02 -2023, a seguinte informação: “AMP não constituiu a
EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A
do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado
pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no
Decreto -Lei n.º 209/2009”.
3 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Vale de Cambra.
4 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar e funções: Exerce tarefas de apoio à
atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de acom-
panhamento de crianças, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa; acompanha as
crianças nas atividades educativas e/ou lúdica, proporcionando -lhes ambiente adequado e controla
essas atividades; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo
e no período de refeições; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; responsabiliza -se pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à
manutenção e reparação dos mesmos. Possui conhecimentos de primeiros socorros e conheci-
mentos básicos de higiene e segurança no trabalho e Segurança alimentar.
Presta a título acessório e complementar atividades ao nível da higienização e desinfeção de
instalações municipais não escolares.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções
que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualifica-
ção profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do
artigo 81.º da LTFP.
5 — Âmbito de recrutamento: considerando os princípios jurídico administrativos da economia
processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública,
e conforme deliberação do órgão executivo neste sentido datada de 6 de setembro de 2022, poderá
proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do
n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
5.1 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem

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