Aviso n.º 8625/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Aviso n.º 8625/2023
Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para um assistente operacional (motorista de pesa-
dos de passageiros).
Nos termos do artigo 30.º, n.º 4 e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público
que, por meu despacho de 03 -08 -2022 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal,
de 26 -07 -2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos
de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal de 1 posto de
trabalho, carreira/categoria — Assistente Operacional (Motorista de Pesados de Passageiro), para
desempenhar funções na Divisão de Ação Social e Educação (DASE);
1 — Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setem-
bro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (LTFP) de 20 de
junho, o Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro e Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
O presente procedimento rege -se pelas disposições constantes do Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro.
2 — Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da Requalificação nas
Autarquias Locais), foi transmitida em 02 -08 -2022, a seguinte informação: “A AMP não cons-
tituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no
artigo 16.º -A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da
DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho
de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido
na Lei n.º 209/2009.”
3 — Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Vale de Cambra.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar e conteúdo funcional:
O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente
operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: funções de
natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas
e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à
manutenção e reparação dos mesmos e pelo desenvolvimento de atividades inerentes à unidade
orgânica para a qual é aberto o presente procedimento.
5 — Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral
de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 761,58,€ (setecentos e sessenta e um
euro e cinquenta e oito cêntimo, sem possibilidade de negociação remuneratória.
6 — Âmbito de recrutamento: considerando os princípios jurídico administrativos da economia
processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração
Pública, e conforme deliberação do órgão executivo neste sentido datada de 26 de julho de 2022,
poderá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente
estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017 e
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

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