Aviso n.º 8619/2016
Data de publicação | 08 Julho 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Arrimal e Mendiga |
Aviso n.º 8619/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 21 de junho de 2016 e da Assembleia de Freguesia de 04 de dezembro de 2015, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016. As funções a desempenhar serão as correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.
Os contratos terão a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovados nos termos da lei.
2 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referido n.º n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Especificamente:
Ref. AO1 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de auxiliar de limpeza, competindo-lhe nomeadamente assegurar a limpeza em parques de laser, praças públicas, sanitários públicos e da Unidade dos Cuidados de Saúde Primários - Pólos de Arrimal e Mendiga.
Ref. AO2 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza e/ou outros serviços similares, competindo-lhe nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas e vias públicas, extirpação de ervas, etc.
4 - Remuneração: Os trabalhadores recrutados serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da respetiva carreira de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013...
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