Aviso n.º 8579/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Gazette Issue82
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Aviso n.º 8579/2023
Sumário: Consulta pública da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à
faixa de servidão non aedificandi da 3.ª travessia do Tejo.
Consulta pública da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa
de servidão non aedificandi da 3.ª travessia do Tejo
Rui Miguel dos Santos Braga, Vice -Presidente da Câmara Municipal em exercício da Presi-
dência, torna público que a Câmara Municipal do Barreiro, em reunião ocorrida no dia 12/04/2023,
no âmbito das suas competências previstas na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou submeter a consulta pública a proposta de declaração de
caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo.
A proposta de declaração da caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non
aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo decorre da verificação dos requisitos expressos nos arti-
gos 154.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, diploma que publica o
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e 14.º, do Decreto Regulamentar
n.º 15/2015, de 19 de agosto, na sequência da apresentação de um pedido apresentado por um
particular, na qualidade de proprietário de uma parcela sobre a qual impede a supramencionada
condicionante.
Independentemente desse facto, a proposta de declaração da caducidade da faixa de servi-
dão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo, não se cingirá apenas à parte que impende sobre a
sua parcela, mas antes à totalidade da condicionante, por se considerar que os pressupostos se
confirmam noutras parcelas privadas.
Mais se torna público que inicia com a presente publicação o período de consulta pública da
proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi
da 3.ª Travessia do Tejo, para efeitos de pronúncia, pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
A deliberação da Câmara Municipal do Barreiro e o seu Anexo 05 pode ser consultado na internet, no
sítio institucional do município do Barreiro, acessível através do endereço https://www.cm-barreiro.pt/,
e nos serviços do “Balcão Único”, sito na Avenida do Bocage, n.º 12, de segunda a sexta -feira,
durante o horário de expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
No âmbito da consulta pública, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, os inte-
ressados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal através do seguinte
endereço: dpgte@cm-barreiro.pt, identificando expressamente no assunto o seguinte: “Pronúncia
no âmbito da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão
non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo.”
No final deste período, a Câmara Municipal do Barreiro procederá à apreciação e ponderação
das exposições apresentadas pelos interessados e formalizará a proposta de declaração de cadu-
cidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo para
efeitos de decisão pela Câmara e Assembleia Municipal.

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