Aviso n.º 8557/2019

Data de publicação17 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos

Aviso n.º 8557/2019

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 22 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 10 de abril de 2019, o presente regulamento municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Figueiró dos Vinhos nos termos do disposto nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 26/03/2019 a 04/04/2019, tendo-se constituído como interessada a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, tendo sido realizadas reuniões de trabalho para elaboração e negociação do projeto de regulamento pelo que foi dispensada a realização de audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 e da alínea d) do n.º 3 do artigo 100.º do código do procedimento administrativo.

O presente regulamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Figueiró dos Vinhos

Nota justificativa

Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em casos de incêndios, cheias e demais catástrofes.

Apesar do inequívoco reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos por parte da comunidade, os bombeiros voluntários defrontam-se com graves dificuldades, considerando-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, merecem a concessão de alguns benefícios que, em alguma medida, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco em nome de uma tão nobre causa como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.

Nestes termos afigura-se pertinente a regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Figueiró dos Vinhos que constituirá a criação de uma autovinculação interna para o exercício de poderes discricionários de que o Município de Figueiró dos Vinhos é detentor enquanto autoridade administrativa, garantindo uma atuação uniforme e constituindo autotutela administrativa que permite o controlo de vícios de mérito e a salvaguarda, para além do mais, dos princípios da igualdade, da transparência e da imparcialidade.

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, estando, por isso, em causa interesses públicos relevantes.

A Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária de 25 de março de 2019, desencadear o procedimento de elaboração do projeto de regulamento municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Figueiró dos Vinhos, com publicitação do início do procedimento na internet, no sítio institucional do Município de Figueiró dos Vinhos, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Tendo em conta que o prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 26/03/2019 a 04/04/2019 e que foi rececionada neste Município, através de email registado com o n.º 852 de 03/04/2019 a constituição como interessada da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, tendo sido...

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