Aviso n.º 8552/2019

Data de publicação17 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Boticas

Aviso n.º 8552/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para recrutamento de sete postos de trabalho na carreira de técnico superior.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 24 de abril de 2019 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 18 de abril de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável até ao máximo de 3 anos, nos termos do artigo 60.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para preenchimento dos postos de trabalho que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Biologia;

Referência B) - quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia;

Referência C) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Terapia de Fala;

Referência D) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Assistente Social;

Referência E) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Biológica;

Referência F) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Ensino do 2.º e 3.º Ciclo - Física e Química;

Referência G) - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Ensino de Educação Física e Desporto.

2 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na redação atual, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Reserva de recrutamento:

3.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, não tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

4.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Boticas.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação das listas unitárias de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor.

7.1 - Referência A) - No âmbito geral as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade (mais especificamente: Apoio Técnico no Parque BNB: Trabalhos de manutenção e controle do bom estado dos mexilhões de rio (Margaritífera) e funcionamento regular das instalações; Reprodução e divulgação científica e ambiental sobre mexilhões do rio; Acompanhamento, manutenção e controle do bom estado das plantas e do bom funcionamento das instalações; Criação de charcas, de Micro-habitat para herptofauna, de Micro-habitat para invertebrados florestais ameaçados; Trabalhos relacionados com a geminação de sementes em laboratório e o acompanhamento da flora protegida; Apoio nas atividades desenvolvidas ao longo do ano no Parque BNB).

Competências: Realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; trabalho de equipa e cooperação.

7.2 - Referência B) - No âmbito geral as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional correspondente ao grau 1 de complexidade (mais especificamente: Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso...

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