Aviso n.º 8518/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro

Aviso n.º 8518/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Mogadouro.

Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 23 de março de 2021, aprovar o projeto de «Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Mogadouro».

Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Mogadouro, em www.mogadouro.pt.

Os/as interessados/as, no decurso desse prazo, poderão apresentar as sugestões, por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para o seguinte endereço: Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, ou através de correio eletrónico para o endereço, geral@mogadouro.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior do Município de Mogadouro

Nota justificativa

Os municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos seus munícipes, através, nomeadamente, da dinamização da sua intervenção nos campos do desenvolvimento social e educacional da sua população.

Embora a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior esteja prevista no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa, nem sempre esse acesso é efetivamente assegurado aos estudantes, devido às dificuldades económicas dos seus agregados familiares.

Assim, ciente do papel da educação no desenvolvimento da comunidade, o Município considera fundamental, apoiar, na medida das suas possibilidades, os seus munícipes no prosseguimento dos estudos a nível superior.

Entende o Município de Mogadouro, que as diferenças socioeconómicas não devem ser fatores de impedimento ao acesso à educação, pelo que julga necessária a instituição de um sistema de atribuição de bolsas de estudo destinadas aos estudantes, do concelho, que frequentem o ensino superior e que por dificuldades socioeconómicas se vejam impedidos ou com limitações na continuidade dos seus estudos.

A atribuição de bolsas de estudo é também uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, dotando o concelho de quadros técnicos superiores, que permitam contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Na concessão destas bolsas de estudo é necessário cumprir com rigor os critérios estipulados para a sua atribuição, de modo a promover uma atuação pautada pela justiça, equidade e imparcialidade.

Os custos com estas bolsas de estudo serão determinados anualmente e inscritos no orçamento anual do Município.

A atribuição deste auxílio monetário, permitirá aos estudantes, que pretendam dar continuidade aos seus estudos, beneficiarem de uma plena equidade no acesso à educação, obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.

Assim, conforme previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e face ao estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, apresenta-se a presente proposta de Regulamento para discussão e análise.

O presente projeto de Regulamento vai ser submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Mogadouro, a estudantes residentes no concelho que se encontrem matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, a frequentar estabelecimento de ensino superior devidamente homologado.

2 - Será estipulado anualmente o número de bolsas, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano de Atividades do Município.

Artigo 2.º

Objetivos e Natureza do apoio

1 - Com a atribuição das bolsas de estudo pretende-se:

i) Apoiar o prosseguimento dos estudos aos estudantes economicamente carenciados e que obtiveram aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado, mas que por falta de meios económicos estão impossibilitados de o fazer;

ii) Contribuir para a formação e capacitação académicas, dos residentes no concelho, que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.

2 - As bolsas de estudo referidas no presente Regulamento revestem a natureza de prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:

Bolsa de estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso do ensino superior, válida por um ano letivo, no valor da propina anual, fixada pelo estabelecimento de ensino de cada estudante, até ao montante máximo fixado pela Direção-Geral do Ensino Superior para o ano letivo a frequentar;

Duração normal do curso - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;

Aproveitamento Escolar - o aluno teve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta;

Agregado familiar - A pessoa ou o conjunto de pessoas ligadas entre si, por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;

Rendimento mensal líquido - Rendimento mensal obtido após a dedução do valor dos impostos e contribuições.

Os rendimentos a contemplar são: rendimentos provenientes do trabalho...

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