Aviso n.º 85/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 85/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de dezembro de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República Italiana formulado uma declaração a 25 de novembro de 2014, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

Tradução

De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, as traduções inglesa e francesa da declaração seguem em anexo.

Tradução

(Original: Italiano)

"Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional

Declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça

1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo de Itália declara que, até à notificação da denúncia da aceitação e com efeitos a contar da data de tal notificação, reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios que ocorram após a presente declaração e tenham por objeto situações ou factos que ocorram após a data dessa declaração, com a exceção de:

i) Qualquer litígio [em relação ao qual] as Partes tenham acordado recorrer exclusivamente a outro meio de resolução pacífica;

ii) Qualquer litígio em relação ao qual a outra Parte, ou qualquer outra Parte nele envolvida, tenham reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos do mesmo; ou quando qualquer outra Parte envolvida no litígio tenha depositado ou ratificado a aceitação da jurisdição obrigatória do Tribunal com uma antecedência mínima de doze meses antes da apresentação do litígio em...

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