Aviso n.º 8343/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Aviso n.º 8343/2017

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Alteração ao Regulamento de Venda de Terrenos na Zona Industrial de Proença-a-Nova, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias (úteis), com a respetiva publicação do Edital n.º 191/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Alteração ao Regulamento de Venda de Terrenos na Zona Industrial de Proença-a-Nova

Preâmbulo

O Regulamento de Venda de Terrenos na Zona Industrial de Proença-a-Nova foi publicado em 1997, encontrando-se manifestamente desajustado da atual conjuntura económica e da procura.

Pretende-se com alterações pontuais adequar os lotes existentes e algumas áreas específicas sem uso ao investimento empresarial, associado a atividades que diversifiquem a base económica do concelho, promovendo a criação de emprego qualificado aliado a características que permitam gerar maior valor acrescentado, permitindo novos usos complementares e uma maior área de implantação das construções.

Determina o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a nota justificativa deve incluir uma ponderação dos custos-benefícios das medidas projetadas. Benefícios esses que em face do que precede se encontram identificados.

Entendemos que as alterações agora preconizadas não trazem consigo custos acrescidos.

Quanto aos benefícios, acautelamos na cláusula da reversão, as situações de insolvência, e do PER (Processo Especial de Revitalização). Sendo os lotes vendidos a custos simbólicos, e tendo subjacente um investimento que foi feito pela autarquia, não faz sentido que a câmara não disponha de um meio legal de operar a sua reversão, ingressando o lote novamente na sua esfera jurídica.

De referir, ainda, que em termos regulamentares a redação é completamente nova adotando as regras e conteúdos atuais para esta natureza de regulamentos.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se este regulamento, que foi presente na reunião da Câmara Municipal, do dia 6 de março de 2017, foi submetido a consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e sancionado pela Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão do dia 30 de junho de 2017, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito territorial

1 - O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a construção, a transmissão e a utilização dos lotes, propriedade do município, localizados na Zona Industrial de Proença-a-Nova.

2 - As condições de utilização dos lotes, dos prazos de instalação de indústrias e atividades permitidas aplicam-se a todos os adquirentes, a qualquer título, na vigência do presente regulamento.

3 - A Zona Industrial de Proença-a-Nova, a 2 km da sede de concelho, tem uma área total de 234,344 m2, e situa-se junto do IC8, possuindo boa acessibilidade a partir de Proença-a-Nova e das vias que a servem.

Artigo 3.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova cartografa a Zona Industrial de Proença-a-Nova como espaço de atividades económicas em solo urbano-urbanizado, no interior do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT