Aviso n.º 8339/2017

Data de publicação25 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 8339/2017

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 07 de junho de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento do Projeto EcoEmpresas, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Projeto de Regulamento - Projeto EcoEmpresas

Atribuição de Selo Verde

Preâmbulo

A tomada de consciência da vulnerabilidade da humanidade perante o clima e o conhecimento adquirido relativamente ao fenómeno das alterações climáticas nos últimos anos, bem como das suas implicações nos diversos domínios da sociedade, colocam a questão da sustentabilidade ambiental no centro das principais preocupações políticas e sociais a nível mundial.

Dado que existe um consenso alargado de que os gases com efeito de estufa, libertados pela queima de combustíveis fósseis, contribuem para as alterações climáticas, constituindo um problema socioeconómico e ambiental global, o município de Palmela, como Portugal no seu conjunto, assumiu compromissos externos que importa honrar.

A autarquia está empenhada na promoção de uma comunidade sustentável, através de ações coletivas e individuais que valorizem e protejam os valores ecológicos e a qualidade de vida das populações, com desenvolvimento sustentável da actividade económica, cultural e social do concelho.

Na sequência da adesão ao Pacto dos Autarcas, o Município de Palmela elaborou, com a participação dos diversos setores da comunidade, o Plano de Ação para a Energia Sustentável de Palmela (PAESP) que visa uma redução das emissões de CO2 em mais de 20 %, até 2020. Para tal, tem vindo a desenvolver um conjunto de ações, das quais o Projeto EcoEmpresas faz parte integrante.

Tendo em conta as mais diversas áreas de intervenção, o setor empresarial é um dos que tem registado maior aumento ao nível do consumo de energia, tornando-se urgente mudar tendências. A adoção de práticas mais sustentáveis no quotidiano das empresas permite não apenas obter ganhos do ponto de vista financeiro e económico mas, também, concorrer para a qualidade do ambiente, contribuindo significativamente para a redução da emissão de gases com efeito de estufa e outros poluentes, numa lógica de intervenção local para uma ação de efeito global. É, assim, objetivo da autarquia apoiar o aumento da eficiência no consumo da energia no setor empresarial, a utilização racional da água, a redução, a reutilização e reciclagem de resíduos, o consumo responsável e a mobilidade sustentável, numa lógica de eficiência na utilização da energia e dos recursos naturais.

No âmbito deste projeto, cada empresa poderá candidatar-se à atribuição de um Selo Verde, assumindo um papel ativo e importante na concretização do objetivo de redução da emissão de gases com efeito de estufa no concelho de Palmela.

O Projeto EcoEmpresas enquadra o contributo municipal no domínio da educação e sensibilização ambiental junto dos responsáveis das empresas, conforme atribuição municipal prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e...

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