Aviso n.º 8317/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 8317/2019

Abertura de concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de bombeiro municipal de 1.ª classe (carreira não revista)

1 - Objeto do procedimento concursal:

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a proposta do Sr. Presidente da Câmara e a respetiva deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 26 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de bombeiro municipal de 1.ª classe, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, previsto no mapa de pessoal do Município.

Na sequência da solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e regime atual equiparado.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, consultada a página eletrónica da mesma, não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento:

O local de trabalho: Município de Olhão, nomeadamente nas instalações do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, atualmente sito na Avenida Bernardino da Silva, n.º 27, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho:

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consta no anexo I do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, em 13 de abril de 2002.

A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão.

4 - Posição remuneratória de referência:

O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuada nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

5 - Requisitos de admissão:

O candidato deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício...

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