Aviso n.º 8315/2018

Data de publicação19 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Conde

Aviso n.º 8315/2018

Doutora Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, retifica-se o aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 2018/05/11, no sentido de submeter de novo a discussão pública, por um período de 15 dias úteis, com início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso Retificativo no Diário da República, relativo à proposta de alteração parcial e pontual do PDM, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, decorrente da pretensão legalização da ampliação do edifício da unidade industrial, sita na Rua das Calçadas, n.º 568, na União das Freguesias de Touguinha e Touguinhó, da empresa Frigocom - Industria de Frio e Congelação, S. A., incluindo o aditamento do artigo 63-A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos: "Artigo 63 - A - Regularizações no âmbito do RERAE - As operações urbanísticas que se enquadrem no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas e cujas atividade económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória. Podem ficar dispensadas do cumprimento parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.", de acordo com o disposto no art. 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5/11, conjugado com o previsto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14/05. Durante esse período, poderão os interessados, consultar o processo, no Gabinete do Plano Diretor Municipal no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 17h. A formulação de sugestões, observações ou reclamações, poderão ser enviadas à Câmara Municipal de Vila do Conde, por carta registada, ou para o endereço eletrónico da autarquia geral@cm-viladoconde.pt, ou entregue diretamente no Serviço de Expediente. Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos lugares de estilo e publicitado nos jornais locais, e na página da internet deste Município.

17 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

Deliberação

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