Aviso n.º 82/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 82/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 19 de junho de 2015, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Principado de Andorra aderido em 19 de junho de 2015 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958.

Tradução

A Convenção entrará em vigor para Andorra em 17 de setembro de 2015, em conformidade com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º...

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