Aviso n.º 8198/2017
Data de publicação | 20 Julho 2017 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. |
Aviso n.º 8198/2017
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Radiologia, da carreira especial médica hospitalar.
Nos termos dos n.º 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., datada de 27 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Radiologia da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.
O presente procedimento simplificado, destina-se aos médicos que tenham sido colocados na ULSCB, EPE, em vaga protocolada, da especialidade de Radiologia, com início em 1 de janeiro de 2012.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de Radiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Método de seleção:
O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
As atas das reuniões do júri no qual foram definidas a ponderação dos métodos...
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