Aviso n.º 8187/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Seia

Aviso n.º 8187/2016

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 17 de junho de 2016 se submete, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, e no uso das competências previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea b), do artigo 35.º e com o n.º 1, do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a apreciação pública e audiência nesta Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia.

O referido Projeto encontra-se disponível para consulta no placard do Edifício da Câmara Municipal, sito no largo Dr Borges Pires, em Seia, durante o horário de funcionamento dos serviços (09:00h às 17:00h), bem como na página oficial deste Município, em www.cm-seia.pt, durante o período de consulta pública.

Todos os interessados na apresentação de sugestões e/ou reclamações, deverão fazê-lo por escrito, dentro do prazo referido, entregues em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito no Largo Dr. Borges Pires, em Seia, ou enviado, por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia. Poderá, também, ser enviado via correio eletrónico para: cm-seia@cm-seia.pt.

Em qualquer das opções escolhidas deverá ser sempre dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como na 2.ª série do Diário da República.

21 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Seia

Nota justificativa

Cumprindo um objetivo estabelecido há já vários anos, mas para o qual apenas agora se encontram reunidas as condições técnicas e financeiras para a sua implementação, a Câmara Municipal aposta em criar condições para que os cidadãos sejam mais participativos na definição das suas políticas, fomentando uma cultura de conhecimento, criatividade, inovação e transparência.

Com o orçamento participativo visa-se a criação de mais um amplo espaço de debate, onde seguramente irão germinar novas ideias e projetos, que respondam, de forma inovadora e diferenciadora, aos problemas que a sociedade diariamente nos coloca.

Essa participação sempre foi e continuará a ser fundamental para que Seia seja uma vez mais um dos concelhos de referência em várias matérias de desenvolvimento.

Pretende-se mobilizar todas as energias da nossa comunidade, nas mais diversas áreas, rentabilizando todo o capital de conhecimento dos nossos cidadãos e promover esse direito a participar, sobre aos projetos e as políticas a implementar na cidade e no Concelho que se pretende para os próximos anos.

Uma governação que possa estar (ainda) mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas, ao encontro de uma relação facilitadora, menos burocrática, mais competitiva e que gere economias de procedimentos, entre o cidadão e a administração.

Neste sentido, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, indicam-se como benefícios os supra referidos, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio

A adoção do Orçamento Participativo do Município de Seia (OP - Seia) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O OP - Seia visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais e/ou residentes no concelho de Seia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

2 - Podem participar no processo, mediante apresentação de propostas, os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos com morada no concelho de Seia, de acordo com Cartão do Cidadão, com exceção das Assembleias Participativas Escolares que se regem por Normas de Participação específicas.

Artigo 3.º

Objetivos

O Orçamento Participativo pretende:

a) a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes, nos destinos da governação local;

b) incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;

c) aproximar os munícipes dos órgãos locais de decisão, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do concelho;

d) materializar os contributos de uma sociedade civil dinâmica, na elaboração dos instrumentos anuais de gestão previsional;

e) fomentar a participação cívica, convidando os cidadãos a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita equacionar as suas preocupações pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e o desenvolvimento de atitudes, competências e práticas de participação das soluções mais adequadas;

f) contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo tem por base um modelo de participação com duas vertentes: uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

Artigo 5.º

Recursos Financeiros

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo Municipal, para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.

2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.

Artigo 6.º

Calendarização

1 - Todas as fases do processo decorrerão de acordo com a calendarização definida no início de cada ano civil.

2 - No presente ano a calendarização é definida nos 15 dias subsequentes à aprovação do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo abrange todo o território do concelho de Seia.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 8.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O OP - Seia está organizado com base em dois ciclos de participação:

a) Ciclo de Definição Orçamental;

b) Ciclo de Execução Orçamental.

2 - O Ciclo de Definição Orçamental corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos por parte dos cidadãos.

3 - O Ciclo de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos aprovados e na sua entrega à comunidade.

Secção I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 9.º

Fases do Ciclo de Definição Orçamental

O processo do Orçamento Participativo é composto por sete fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes da presente secção:

1) Preparação e Divulgação;

2) Apresentação de Propostas;

3) Análise Técnica das Propostas e Discussão Pública;

4) Votação das Propostas Finalistas;

5) Apresentação Pública dos Resultados;

6) Aprovação do Orçamento;

7) Avaliação.

Artigo 10.º

Preparação e Divulgação

Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição da Comissão de Análise das propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo. A Comissão de Análise será designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Seia, anualmente por...

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