Aviso n.º 8165/2020

Data de publicação26 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 8165/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização das Bicicletas Partilhadas da Figueira da Foz (FIGAS) - consulta pública.

Projeto de Regulamento de Utilização das Bicicletas Partilhadas da Figueira da Foz (FIGAS) - Consulta pública

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 06/04/2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização das Bicicletas Partilhadas da Figueira da Foz (FIGAS) e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt e nos serviços da Divisão de Obras e Projetos Municipais, sito no edifício dos Paços do Concelho, Avenida Saraiva de Carvalho, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

Projeto de Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Figueira da Foz (FIGAS)

Preâmbulo

O Município de Figueira da Foz, inserido num conjunto de políticas e iniciativas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de percursos cicláveis, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano através da implementação de um sistema partilhado de bicicletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.

Assim, considerando:

Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente o bem-estar das pessoas que o adotam;

A forma como contribui para melhorar a mobilidade na cidade, libertando espaço público para outras funções;

O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora;

A redução significativa de gases poluentes em meio urbano e a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos:

É criado o Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município da Figueira da Foz - FIGAS, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas.

A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais, permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para as tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para as atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.

Pretende-se, também, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.

Visando o alcance deste e outros objetivos concretizaram-se alguns percursos clicáveis, introduzindo-se a respetiva sinalética e implementaram-se diversos estacionamentos para bicicletas.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do procedimento administrativo relativo ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao...

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