Aviso n.º 8105/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço

Aviso n.º 8105/2017

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:

Torna público que o «Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo», aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 2 de junho de 2017, vai ser submetido a apreciação pública, de harmonia com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões.

Mais torna público, que os interessados podem, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, expor eventuais sugestões, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Preâmbulo

O concelho de Tabuaço localiza-se a norte do distrito de Viseu e está inserido no Alto Douro Vinhateiro, Património da Humanidade, classificado pela UNESCO. O Município de Tabuaço é constituído por 9 freguesias e 4 uniões de freguesia, espalhadas pela área territorial de 142 km2 e cerca de 6000 habitantes.

Tabuaço é uma varanda entre serras e rios, onde a natureza deslumbra e encanta e se parte à descoberta de um território onde se encontram dois pequenos mundos que a natureza, o labor dos homens curtidos pelo sol estival e a história juntaram, e de onde brotam néctares abençoados pelos deuses.

A variedade da paisagem, a natureza em estado puro, as vinhas em socalco, as florestas mediterrânicas, os soutos de castanheiros, os rios bucólicos, as tradições, cultura popular, as atividades ligadas ao Enoturismo, à pesca, ao turismo fluvial e ao turismo da natureza, fazem de Tabuaço um polo importante no Turismo Nacional e em particular da Região do Douro.

Há roteiros turísticos à espera dos visitantes, mormente do românico, do azeite, do vinho, dos miradouros panorâmicos, e dos percursos pedonais devidamente sinalizados e catalogados. Os solares e as casas senhoriais, as quintas do Douro, as aldeias típicas e vinhateiras, os monumentos pré-históricos, igrejas do românico com o especial destaque para São Pedro das Águias, o artesanato, a gastronomia, as lendas e tradições, bem como o património natural são as principais âncoras do turismo de Tabuaço.

Com tanta potencialidade turística que o Município de Tabuaço possui e com o aumento do número de visitantes/turistas que se deslocam e pernoitam em Tabuaço, torna-se cada vez mais imprescindível olhar para setor do Turismo com a devida importância e destaque, pois nos dias que decorrem o turismo e o setor agrícola representam mais de metade das mais-valias económicas do concelho.

Após constatarmos esta realidade, é importante que se tome a devida consciência que Tabuaço deve aproveitar todos os privilégios que possui, e qualificar cada vez mais os serviços prestados em todos as atividades relacionadas com o setor do turismo, de modo a construir um destino de qualidade superior e reconhecida.

Para tal efeito, é importante um trabalho conjunto entre todos os setores e com incorporação da população local, sendo que uma das medidas propostas é a criação do Conselho Municipal de Turismo.

O Conselho Municipal de Turismo é uma plataforma de debate, com a participação de representantes eleitos dos vários setores de atividade ligados ao Turismo, para que juntos se consiga construir um destino turístico com mais qualidade, mais oferta, mais informação, tentando descobrir as principais lacunas ao desenvolvimento deste setor.

Neste âmbito e em conformidade com a Deliberação da Câmara Municipal de Tabuaço, em reunião no dia 2 de junho de 2017 fica constituído o Conselho Municipal de Turismo de Tabuaço, que regulará o seu funcionamento nos termos constantes no presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo no disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a conceção do Conselho Municipal de Turismo de Tabuaço, adiante abreviadamente designado por CMTT, regulando as suas competências, objetivos, composição e funcionamento.

Artigo 3.º

Natureza e funções

1 - O CMTT define-se como um fórum de estudo, análise e discussão, com função consultiva, servindo de apoio ao executivo municipal no que respeita à delineação de ações com impactos no desenvolvimento no setor do turismo.

2 - O CMTT possui, ainda, funções informativas, de articulação e cooperação para os assuntos relacionados com o Turismo, no concelho de Tabuaço.

3 - O CMTT tem como objetivos promover, debater e analisar um processo de reflexão estratégica, formulando um conjunto de propostas e soluções, de modo a qualificar o destino Tabuaço, valorizando a sua oferta turística.

Artigo 4.º

Competências do CMTT

1 - Ao CMTT compete, designadamente:

a) Divulgar e promover atividades relacionadas com o setor do turismo;

b) Elaborar propostas para melhorar e valorizar a oferta turística existente no Município de Tabuaço;

c) Qualificar o destino Tabuaço;

d) Diagnosticar e analisar os principais entraves ao desenvolvimento no setor do turismo no concelho de Tabuaço;

e) Refletir acerca da atividade turística do concelho através da consulta de todas as entidades e representantes em conselho;

f) Opinar sobre propostas, planos e projetos levados à discussão em plenário por qualquer membro do CMTT;

g) Emitir sugestões e pareceres sobre matéria do âmbito turístico do...

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