Aviso n.º 8084/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 8084/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15/05/2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria técnica superior, cuja referências se indicam:

Referência A - Técnico Superior - Engenharia Civil

Referência B - Técnico Superior - Arquitetura

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcanena.

5 - Caracterizações dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Competências Gerais 1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria Técnico Superior). Competências Específicas 1 - Planeamento, gestão e execução de projetos de todas as obras de infraestruturas, edifícios e equipamentos Municipais, bem como de obras promovidas pelo Município; Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia e a outras entidades sem fins lucrativos, ao nível do projeto, contratação e fiscalização, quando tal seja objeto de protocolo, ou por determinação da Câmara Municipal; Promover a reparação, manutenção e conservação das redes de águas e saneamento; Promover a execução de regulamentos municipais de abastecimento de água e rede de saneamento bem como apresentar as propostas de atualização e de revisão que se revelem necessárias; Elaborar projetos, pareceres e demais estudos, que sejam superiormente solicitados, no âmbito das suas competências, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis; Coordenar, acompanhar, apreciar rececionar estudos e projetos, elaborados por entidades exteriores à Câmara Municipal, em colaboração com as restantes unidades orgânicas flexíveis; Propor a revisão de projetos, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como a sua adjudicação ao exterior, quando necessário; Assegurar a elaboração e execução de estudos e projetos de obras municipais e revitalização do espaço público, bem como a conservação e manutenção do património construído, bem como promover e acompanhar as respetivas obras de execução; No âmbito da contratação, assegurar o lançamento dos procedimentos da contratação pública, relativamente a empreitadas, projetos, bens e serviços com aquelas relacionadas, de acordo com o regime legal em vigor; Assegurar a fiscalização do cumprimento dos projetos, prazos, custos, normas técnicas de execução e legislação em vigor, por parte dos adjudicatários de obras municipais; Assegurar a fiscalização, no âmbito das especialidades da sua competência, e em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, da execução das de urbanização e infraestruturas promovidas por particulares; Assegurar a execução de obras municipais e de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros e que devam realizar-se por empreitada; Gerir, assegurar e manter atualizado, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo, no âmbito do sistema de informação geográfica, o cadastro das obras municipais; Assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta; No âmbito da manutenção proceder ao levantamento e classificação dos edifícios e outros equipamentos ou infraestruturas municipais, com vista a adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação...

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