Aviso n.º 8053/2017

Coming into Force18 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
Data de publicação17 Julho 2017
ÓrgãoMunicípio de Portalegre

Aviso n.º 8053/2017

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Portalegre

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 20.03.2017 deliberou aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do PDM de Portalegre, para transposição das normas do plano especial de ordenamento do território incidente no concelho de Portalegre - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Portalegre, na sessão de 28.04.2017, e posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (oficio n.º 3296 de 19.05.2017).

Assim, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Portalegre que aprovou a Alteração por Adaptação do PDM de Portalegre, bem como o regulamento alterado.

25 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Portalegre

Deliberação

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, que da minuta da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 20.03.2017, aprovada por unanimidade, consta uma deliberação do seguinte teor:

E - Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão urbanística.

Ponto n.º 68 - Presente informação n.º 1074, de 13 de março de 2017 da DOPGU - Adequação dos PMOT aos PEOT/Alteração por adaptação do PDM de Portalegre - transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede.

Deliberação: A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade:

1 - A aceitação da presente alteração por adaptação ao PDM de Portalegre (regulamento e planta de ordenamento), para efeitos de transposição das normas do plano de ordenamento do PNSSMamede, bem como a emissão da respetiva declaração;

2 - O envio do regulamento e planta de ordenamento ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, para análise;

3 - A transmissão à Assembleia Municipal para conhecimento;

4 - Dar conhecimento à CCDRAlentejo.

5 - Remeter a declaração para efeitos de publicação no DR e depósito da DGT (plataforma SSAIGT).

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

25 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Adelaide Franco Lebreiro de Aguiar Marques Teixeira.

Preâmbulo

A presente alteração por adaptação do PDM de Portalegre visa dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (LBPSOTU), de acordo com o qual o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) em vigor deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos mesmos, no prazo máximo de três anos a contar da data da entrada em vigor da LBPSOTU ou seja, até 29 de junho de 2017.

Sobre a área do concelho de Portalegre incide o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede (POPNSSM).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Alentejo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 78.º da LBPSOTU forneceu a matriz das normas a transpor para o PDM. A Câmara Municipal desenvolveu o procedimento e um trabalho conjunto de concertação com as entidades envolvidas, a CCDRAlentejo e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do qual resultou a transposição das normas do POPNSSM ao nível do regulamento e da planta de ordenamento (desdobrada) do PDM de Portalegre.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do PDM de Portalegre

São alterados os artigos 5.º e 35.º do Regulamento, que passam à seguinte redação:

«Artigo 5.º

Definições

[...]

ac) Alteração ao uso do solo - alteração da qualificação do solo e/ou dentro da mesma qualificação, alterações culturais que impliquem padrões de cobertura ou técnicas diferentes.

ad) Áreas urbanas - os solos delimitados por perímetro urbano, os solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano e os espaços industriais integrados em perímetros urbanos definidos pelos respetivos planos municipais de ordenamento do território em vigor à data de 22 de março de 2005.

[...]

Artigo 35.º

Identificação e regime

[...]

3 - A área do Parque Natural da Serra de S. Mamede integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes regimes de proteção e uso.»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento do PDM de Portalegre

São aditados ao Regulamento os artigos 4.º A, 35.º A, 35.º B, 35.º C, 35.º D, 35.º E, 35.º F, 35.º G e 35.º H, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Parque Natural da Serra de S. Mamede

1 - Na área do concelho que integra o Parque Natural da Serra de S. Mamede são interditas, sem prejuízo das especificações identificadas nos artigos 35.º A a 35.º H sujeitas a parecer vinculativo, as seguintes atividades:

a) Realização de novas operações de loteamento urbano ou industrial fora das áreas urbanas;

b) Instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2, exceto os destinados à produção de carvão, desde que efetuada de acordo com as técnicas tradicionais locais, bem como os destinados à produção de alimentos compostos para animais, designadamente moagem e mistura de cereais;

c) Instalação de novas explorações para extração de inertes e minérios;

d) Reabertura e ampliação de explorações existentes para extração de inertes e minérios, fora dos espaços de indústria extrativa identificados na carta de ordenamento;

e) Cortes rasos e arranque maciço de castinçais, carvalhais (Quercus pyrenaica e Quercus faginea) e galerias ripícolas, exceto quando estiverem em causa razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela entidade competente na matéria;

2 - Nas áreas do concelho que integram o Parque Natural da Serra de S. Mamede qualificadas como solo rústico nomeadamente nos espaços agrícolas, florestais e naturais, estão sujeitas a parecer vinculativo da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, as alterações do uso do solo incluindo as reconversões culturais.

3 - As áreas urbanas, os aglomerados rurais, os espaços de indústria extrativa e os espaços turísticos identificados na planta de ordenamento, são Áreas não abrangidas por níveis de proteção.

[...]

Artigo 35.º-A

Âmbito e tipologias das áreas sujeitas a regime de proteção

1 - Os regimes de proteção na área do Parque Natural da Serra de S. Mamede abrangem as seguintes subcategorias:

a) Subcategoria Área de Proteção total (PT) - correspondem aos espaços onde predominam sistemas e valores naturais e paisagísticos de reconhecido valor e interesse, incluindo formações geológicas, paisagísticas e ecológicas, com elevado grau de naturalidade, que assumem, no seu conjunto, um carácter de excecionalidade, bem como elevada sensibilidade ecológica.

b) Subcategoria de Área de Proteção Parcial do tipo I (PPI) -...

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