Aviso n.º 8038/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 8038/2016

Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos

Preâmbulo

Os Parques de Campismo Públicos são empreendimentos turísticos sujeitos ao regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, e na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.

De acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria supra citada, os Parques de Campismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva entidade exploradora que deve estabelecer as normas relativas à utilização e funcionamento do mesmo.

Neste sentido e no cumprimento do preceituado na legislação referida, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória aprovar os regulamentos internos, pelo que ora se aprova o Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos.

Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal dos Biscoitos

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - O funcionamento e utilização do parque reger-se-á pelas normas constantes do presente Regulamento.

2 - Este parque de campismo destina-se exclusivamente à prática de campismo.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

O parque de campismo funciona durante todo o ano podendo ser encerrado total ou parcialmente por razões sanitárias, de obras ou outras, por deliberação da Câmara Municipal que determina o período de encerramento.

Artigo 3.º

Período de silêncio

1 - O parque de campismo durante o seu funcionamento terá um período de silêncio compreendido entre as 23 e as 8 horas da manhã.

2 - No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do parque de campismo.

3 - Neste período, não é permitida a entrada e a saída de veículos, à exceção de casos de comprovada urgência.

Artigo 4.º

Acesso ao Parque de Campismo

Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao parque de campismo, para fins diversos da prática de campismo, está sujeita à prévia autorização dos responsáveis pelo parque, não dispensando, contudo, a entrega de documento de identificação pessoal com fotografia na receção.

Artigo 5.º

Tabela de Preços

A utilização do parque de campismo está sujeita a tabela de preços relativa à prestação dos serviços e a tabela será afixada na receção do parque de campismo.

Artigo 6.º

Pagamentos

O pagamento devido pela utilização do parque de campismo, bem como dos serviços utilizados, tem que ser liquidado na receção à entidade responsável do parque.

Artigo 7.º

Interdições

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