Aviso n.º 801/2017

Data de publicação18 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Domingos de Rana

Aviso n.º 801/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, na sua reunião de 05 de dezembro de 2016, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016/2017, na categoria e carreira de Assistente Técnico, na área da contabilidade, património e aprovisionamento (incluindo procedimentos de contratação pública).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de S. Domingos de Rana para Assistente Técnico no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

1.º Vogal efetivo: Ricardo João Gameiro Mendes, Técnico Superior; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Margarida da Silva Mendes Vidal Ramires, Assistente Técnica;

1.º Vogal suplente: Susana Maria Garcia Correia, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente: Ana Gisela Oliveira Pires Camacho, Assistente Técnica.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - funções com grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), concretamente, desenvolver atividades relativas à contabilidade, património e aprovisionamento (incluindo procedimentos de contratação pública); assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente, responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores...

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