Aviso n.º 800/2018
Data de publicação | 15 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Aljezur |
Aviso n.º 800/2018
Reestruturação/alteração da Secção de Expediente Geral e a criação de uma nova Subunidade Orgânica, denominada de Secção de Águas e Atendimento Geral
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 11 de dezembro de 2017, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo abaixo se transcreve:
«Considerando:
1) Que nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em três o número máximo de subunidades orgânicas.
2) Que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
3) Atualmente o número de subunidades orgânicas existente na estrutura orgânica do Município, é de 2, Secção de Tesouraria e Secção de Expediente Geral, integradas na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e criadas por meu Despacho n.º 61/2012, de 5 de dezembro de 2012.
4) A Secção de Expediente Geral conta com 21 trabalhadores adstritos.
5) O número de trabalhadores é justificado pela diversidade e quantidade de funções cometidas à subunidade orgânica, que por si, se torna de elevada dificuldade coordenar, acrescendo igualmente a elevada complexidade das referidas funções.
6) A dimensão e a complexidade da Secção, geram, sobretudo no pessoal coordenador, uma elevada pressão e consequentemente stress, muito prejudicial à saúde.
7) O regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur prevê no seu artigo 10.º, a existência de até três subunidades orgânicas.
Determino nos termos e de forma a dar funcionalidade aos serviços, nomeadamente em áreas tão importantes, como de apoio instrumental ao Executivo e no atendimento ao público em geral, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, a restruturação/alteração da Secção de Expediente Geral e a criação de uma nova Subunidade Orgânica, denominada de Secção de Águas e Atendimento Geral, atendendo que ainda se encontra uma, por criar e prevista no Regulamento, para a qual...
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