Aviso n.º 7987/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Queluz e Belas

Aviso n.º 7987/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho (referências I, II e III)

1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aplicada à Administração Local nos termos do n.º 2, do artigo 1.º do mesmo diploma legal; conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo em reunião de 9 de maio de 2016, tomada em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 postos de trabalho: 2 da carreira/categoria de Assistente Operacional e 3 da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Queluz e Belas, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Queluz e Belas para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

8 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas com deslocações inerentes à função e no âmbito social e comunitário.

9 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

9.1 - Referência I (2 postos: carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), - modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado), grau 1 de complexidade funcional, designadamente o exercício de funções predominantemente inerentes à atividade de coveiro, nas quais se incluem: tarefas de inumação, exumação e trasladação, tarefas de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para realização das tarefas, procedendo, quando necessário à sua manutenção e reparação. O posto de trabalho caracteriza-se ainda pela realização de outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

9.2 - Referência II (2 postos: carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: Apoiar tecnicamente o Pelouro de Cidadania, Inclusão, Saúde e Ação Social; Sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia; Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral; Coordenar os projetos de cariz social em que a Freguesia se encontre integrada; Representar a Freguesia na CPCJ; Apoiar os projetos, instituições ao nível de recursos materiais e humanos; Apoio na implementação da Comissão Social de Freguesia e representações no CAF; acompanhamento e encaminhamento psicológico e social; Efetuar atendimentos à população carenciada na freguesia. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhá-los sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelo Pelouro de Cidadania, Inclusão, Saúde e Ação Social.

9.3 - Referência III (1 posto: carreira e categoria de carreira/categoria de Técnico Superior - na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado). Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão nas áreas da Cidadania, Saúde, Ação Social e Inclusão Social, Idosos, Crianças e Jovens e outros públicos vulneráveis/carenciados, com vista a assegurar a prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia nas áreas mencionadas como Atividades/intervenção social; planeamento e gestão de projetos sociais para a freguesia; articulação do trabalho desenvolvido com outras entidades/instituições; procura de respostas sociais para colmatar as necessidades (ao nível da habitação, educação, emprego, saúde) existentes da freguesia; promoção bem-estar, físico, psicológico e social da população da União das Freguesias de Queluz e Belas; prevenir/apoiar situações de risco através do desenvolvimento de programas de assistência, orientação/acompanhamento de utentes de diferentes faixas etárias (crianças, jovens e idosos), sugerir e participar na elaboração de projetos de âmbito social que promovam ações sociais na Freguesia, acompanhamento e encaminhamento psicológico e social; fazer o acompanhamento psicoterapêutico de caráter dinâmico a crianças e jovens; organizar, gerir e executar projetos e programas de...

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