Aviso n.º 7962/2021
Data de publicação | 29 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tomar |
Aviso n.º 7962/2021
Sumário: Projeto de regulamento do espaço juvenil «A Garagem».
Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 12 de abril de 2021, a proposta de Regulamento do Espaço Juvenil "A Garagem", que após submissão a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do código do procedimento administrativo, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República será, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetido à assembleia municipal, para aprovação.
13 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Proposta de Regulamento do Espaço Juvenil «A Garagem»
A Garagem
Espaço Juvenil
Preâmbulo
A Garagem - Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis do concelho Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
É um espaço de partilha e de desenvolvimento de atividades, projetos e boas práticas não só em benefício das associações juvenis, mas também da comunidade juvenil em geral.
Na vertente formativa e de valorização profissional, os jovens podem ter acesso a informação específica e relacionada com temas diversificados como a formação e ensino, emprego e empreendedorismo, habitação, voluntariado e turismo, entre outros.
Aos jovens são ainda facultadas instalações adequadas ao desenvolvimento da sua atividade, possibilitando ainda a partilha de experiências e a concretização de iniciativas que possam promover a sua atividade ou projeto.
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e o zelo pelas instalações de A Garagem - Espaço Juvenil, o Município de Tomar, elaborou o presente Regulamento, que visa estabelecer as regras de acesso, funcionamento e utilização do espaço A Garagem - Espaço Juvenil.
Assim, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente de projeto de regulamento que será submetido à Assembleia Municipal depois de decorrido o período de 30 dias de apreciação pública, nos termos e efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Normas de Utilização
Artigo 1.º
Objetivo
A Garagem - Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis do concelho de Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
Pretende-se que este espaço tenha um formato open space que potencie a interação entre as associações.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento define os direitos e deveres dos utilizadores do espaço disponibilizado pelo Município de Tomar, designado A Garagem - Espaço Juvenil, a funcionar na Rua Dr. Joaquim Jacinto, n.º 100 - r/c, 2300-577 Tomar.
2 - A Garagem - Espaço Juvenil integra 5 postos de trabalho, WC e uma sala de reuniões.
3 - O Gabinete de Apoio à Juventude do Município de Tomar tem prioridade de utilização do espaço A Garagem - Espaço Juvenil.
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se à utilização dos postos de trabalho do espaço A Garagem - Espaço Juvenil as associações juvenis ou equiparadas, e associações de carácter juvenil, que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.
Artigo 4.º
Candidatura à utilização de postos de trabalho
1 - As candidaturas deverão ser enviadas por email...
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