Aviso n.º 7912/2019

Data de publicação08 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral

Aviso n.º 7912/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Contratação Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 04 de abril de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), para o exercício de funções na Divisão de Contratação Pública, integrada na Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (INA), que, em 18 de fevereiro de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, sendo que, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, se houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: desempenho de funções na Divisão de Contratação Pública, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 3700/2018, de 6 de abril de 2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12-04-2018), nomeadamente:

a) Análise jurídica e elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa;

b) Condução de procedimentos de contratação pública e participação em júris de procedimento para o GPP, gabinetes de membros do Governo e demais entidades a quem o GPP presta apoio;

c) Condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, para um universo de entidades do MAFDR e do MM, que inclui:

i) Coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes;

ii) Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;

iii) Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;

iv) Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços.

7 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório do candidato se for superior à remuneração de referência.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Requisitos habilitacionais: poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimentos de admissão: De acordo...

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